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há 4 anos
A fake news, em si mesma, não é crime. É preciso analisar o contexto da fake news para se saber se nele há injúria, difamação ou calúnia. Tenho a impressão que se está fazendo um estardalhaço sobre
há 4 anos
A fake news, em si mesma, não é crime. É preciso analisar o contexto da fake news para se saber se nele há injúria, difamação ou calúnia. Tenho a impressão que se está fazendo um estardalhaço sobre
há 5 anos
Concordo com o nobre colega autor do texto. Peço vênia para explicar a questão da prova ilícita favorável ao réu. Como já dito em esparsas linhas pelo autor, convém acionar o judiciário no intuito de
há 5 anos
Concordo com o nobre colega autor do texto. Peço vênia para explicar a questão da prova ilícita favorável ao réu. Como já dito em esparsas linhas pelo autor, convém acionar o judiciário no intuito de
há 7 anos
MPF não tem competência para reconhecer nada.
há 8 anos
Num juizo pefunctório sobre a questão, entendo que a Câmara dos Deputados tem que autorizar o prosseguimento do processo. Também entendo que houve apenas sarcasmo do parlamentar contra ela, de forma
há 8 anos
Num juizo pefunctório sobre a questão, entendo que a Câmara dos Deputados tem que autorizar o prosseguimento do processo. Também entendo que houve apenas sarcasmo do parlamentar contra ela, de forma
há 8 anos
O tema prende-se ao fato de crimes cometidos em outro Estados, esquecendo-se de que estamos diante da competência criminal da justiça federal, artigo 109, da CF e de que para a conexão é irrelevante
há 8 anos
O tema prende-se ao fato de crimes cometidos em outro Estados, esquecendo-se de que estamos diante da competência criminal da justiça federal, artigo 109, da CF e de que para a conexão é irrelevante
há 8 anos
Deixo ao nobre colega, apenas o próprio artigo por ele citado no seu trabalho: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido
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